Estatuto da Ordem dos Médicos Veterinários de Angola

Diposições Gerais

Artigo 1º (Definição, natureza e sede)

1- A Ordem dos Médicos Veterinários de Angola, abreviadamente designada de Ordem, é a instituição representativa dos médicos veterinários

2- O presidente e os secretários são eleitos pela Assembleia Geral entre os Presidentes das Assembleias Regionais.

Artigo 39º - Reuniões Ordinárias

1- A Assembleia Geral reúne ordinariamente para a eleição da respectiva Mesa, do Conselho Profissionale Deontológico, do Conselho Fiscal e Directivo, para discussão e aprovação do orçamento e para a discussão e votação do relatório e contas.

2- A Assembleia Geral para a eleição dos órgãos nacionais da Ordem reúne nos termos previsto nos artigos 25º, 27º, 28º.

3- A Assembleia Geral destinada à aprovação do plano de actividades, orçamento, à aprovação de relatório e contas reúne no 1ª quinzena de Março do ano imediato do respectivo exercício.

Artigo 40º - Reuniões extraordinária

A Assembleia Geral reúne extraordinariamente quando os interesses da Ordem os aconselhem .