1- O Congresso é o órgão consultivo de âmbito nacional, constituído por todos os membros da Ordem e outras pessoas que, satisfazendo as condições fixadas, nele se inscrevam.
2- O Congresso é organizado pelo Conselho Directivo em conjunto com o Conselho Regional em cuja área o mesmo se realiza.
Compete ao Congresso:
a) Tomar posição sobre o exercício da medicina veterinária.
b) Pronunciar-se sobre questões de natureza científica, técnica profissional.
c) Aprovar recomendações de carácter associativo e profissional.
1- O Congresso reúne, ordinariamente de três em três anos e extraordinariamente, quando for convocado pelo Conselho Directivo, por iniciativa, ou solicitação do Conselho Profissional e Deontológico.
2- O Congresso reúne, preferentemente, de forma alternada em cada uma das áreas correspondentes às delegações regionais da Ordem.
3- O Congresso é presidido pela Mesa de Assembleia Geral.
O Congresso funciona nos termos do regulamento aprovado pelo Conselho Directivo sob proposta de Mesa da Assembleia Geral após parecer do Conselho Profissional e Deontológico.
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