Artigo 32º - Composição e organização

1- O Congresso é o órgão consultivo de âmbito nacional, constituído por todos os membros da Ordem e outras pessoas que, satisfazendo as condições fixadas, nele se inscrevam.

2- O Congresso é organizado pelo Conselho Directivo em conjunto com o Conselho Regional em cuja área o mesmo se realiza.

Artigo 33º - Competências

Compete ao Congresso:

a) Tomar posição sobre o exercício da medicina veterinária.

b) Pronunciar-se sobre questões de natureza científica, técnica profissional.

c) Aprovar recomendações de carácter associativo e profissional.

Artigo 34º - Reuniões

1- O Congresso reúne, ordinariamente de três em três anos e extraordinariamente, quando for convocado pelo Conselho Directivo, por iniciativa, ou solicitação do Conselho Profissional e Deontológico.

2- O Congresso reúne, preferentemente, de forma alternada em cada uma das áreas correspondentes às delegações regionais da Ordem.

3- O Congresso é presidido pela Mesa de Assembleia Geral.

Artigo 35º - Funcionamento

O Congresso funciona nos termos do regulamento aprovado pelo Conselho Directivo sob proposta de Mesa da Assembleia Geral após parecer do Conselho Profissional e Deontológico.