A Assembleia Geral é contituído por todos os médicos veterinários com inscrição em vigor na Ordem.
Compete à Assembleia Geral:
a) Eleger e distituir o Conselho Profissional e Deontológico, o Conselho Directivo, o Conselho Fiscal e a Mesa.
b) Aprovar o plano de actividades e o orçamento apresentados pelo Conselho Directivo.
c) Aprovar o relatório e contas apresentados pelo Conselho Directivo.
d) Deliberar sobre proposta de alteração ao astuto.
e) Apreciar as actividades dos órgãos nacionais e aprovar moções e recomendações de carácter profissional e associativo..
f) Fixar os Valores das quotas e das taxas pela emissão e renovação das cédulas Profissionais.
g) Fixar a percentagem do valor da quotização a atribuir às delegações regionais.
h) Aprovar os regulamentos necessários à prossecução dos fins de Ordem.
i) Pronunciar-se sobre quaisquer assuntos que lhe sejam presentes pelos outros órgãos.
j) Deliberar sobre todos os assuntos que não estejam compreendidos nas competências específicas dos restantes órgãos da Ordem.
1- A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e por dois secretários.
2- O presidente e os secretários são eleitos pela Assembleia Geral entre os Presidentes das Assembleias Regionais.
1- A Assembleia Geral reúne ordinariamente para a eleição da respectiva Mesa, do Conselho Profissionale Deontológico, do Conselho Fiscal e Directivo, para discussão e aprovação do orçamento e para a discussão e votação do relatório e contas.
2- A Assembleia Geral para a eleição dos órgãos nacionais da Ordem reúne nos termos previsto nos artigos 25º, 27º, 28º.
3- A Assembleia Geral destinada à aprovação do plano de actividades, orçamento, à aprovação de relatório e contas reúne no 1ª quinzena de Março do ano imediato do respectivo exercício.
A Assembleia Geral reúne extraordinariamente quando os interesses da Ordem os aconselhem .
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