A Ordem dos Médicos Veterinários de Angola (OMVA) é a instituição pública que representa e regula a profissão veterinária em Angola. Criada ao abrigo do Decreto n.º 95/03, de 21 de outubro de 2003, é constituída como pessoa coletiva de direito público, plenamente independente dos órgãos do Estado, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial. A sua missão primordial é defender o exercício ético da medicina veterinária, promover o progresso técnico e científico, salvaguardar os interesses profissionais dos seus membros e contribuir ativamente para a saúde pública, a sanidade animal e a higiene alimentar sustentável.
As principais atribuições e competências da OMVA incluem:
- Regulação e Fiscalização: É a entidade responsável por regular e fiscalizar o exercício da medicina veterinária em Angola, garantindo que os profissionais estejam devidamente habilitados e licenciados.
- Emissão da Cédula Profissional: A Ordem tem a competência exclusiva de emitir a cédula profissional, documento indispensável para o exercício legal da profissão no país.
- Defesa da Ética e Deontologia: Zela pela função social, dignidade e prestígio da profissão, assegurando que todos os médicos veterinários inscritos respeitem o código deontológico. Exerce poder disciplinar sobre os seus membros em caso de infração.
- Promoção da Saúde Pública e Animal: Contribui ativamente para a defesa da saúde pública, a proteção da sanidade animal e a segurança alimentar, áreas cruciais para o desenvolvimento sustentável do país.
- Representação da Classe: Atua como a voz dos médicos veterinários, representando-os perante quaisquer entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais.
- Desenvolvimento Profissional: Promove a valorização e a formação contínua dos seus membros, incentivando o desenvolvimento científico e técnico da medicina veterinária em Angola.